Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2018/5
Entidades visadas
  • MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.
  • Nowo Communications, S. A.
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Telecomunicações & Media
CAE
  • J61 - Telecomunicações
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Clemência
Buscas
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. - €84,000,000.00
Resumo do processo

A AdC adotou uma decisão condenatória dirigida à MEO e à NOWO por infração ao n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, bem como do artigo 101.º do TFUE.

Para além de aplicar uma coima de 84 milhões de euros à MEO, a AdC aplicou também a esta empresa a sanção acessória de publicar um extrato da decisão final tomada pela AdC na II Série do Diário da República e em jornal nacional de expansão nacional.
 
O processo teve origem, em novembro de 2018, num pedido de clemência da NOWO, que, tendo sido igualmente condenada pela prática investigada, ficou dispensada do pagamento da coima e sanção acessória que lhe seriam aplicadas.

Em virtude do acordo restritivo da concorrência, a NOWO comprometeu-se a não oferecer serviços móveis fora das áreas geográficas onde já disponibilizava serviços fixos, designadamente não concorrendo com a MEO nas zonas de Lisboa e do Porto. Adicionalmente, a NOWO acordou ainda implementar aumentos de preços e redução da qualidade nas ofertas conjuntas de serviços fixos e móveis, bem como restringir a sua agressividade concorrencial em matéria de política de preços.

Em contrapartida, a MEO comprometeu-se a melhorar as condições contratuais do contrato grossista MVNO celebrado com a NOWO, sobretudo no que diz respeito aos preços praticados, e a resolver problemas operacionais no âmbito da execução desse contrato.

O acordo restritivo da concorrência entre as duas empresas vigorou, pelo menos, entre princípio de janeiro e final de novembro de 2018, altura em que a AdC realizou diligências de busca nas instalações das duas empresas.

A decisão condenatória surgiu na sequência de, em dezembro de 2019, a AdC ter adotado uma Nota de Ilicitude no âmbito do processo, no seguimento da qual as empresas tiveram a oportunidade de se defender e apresentar a sua perspetiva quanto aos factos em causa.

Encontra-se pendente recurso de impugnação judicial da decisão final.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recursos interlocutórios
2024-06-27
Supremo Tribunal de Justiça
DJCDIV/2019/1
28999/18.3T8LSB-B.L1-A.S1
2023-12-06
Supremo Tribunal de Justiça
DJCDIV/2018/2
29000/18.2T8LSB.L1-A.S1
2023-07-11
Supremo Tribunal de Justiça
DJCDIV/2019/1
28999/18.3T8LSB-B.L1-A.S1
2023-05-26
Tribunal Constitucional
IDI/2019/10
265/2020
2023-02-15
Tribunal Constitucional
DJCDIV/2019/1
3/2023
2023-02-15
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
IDI/2019/8
18/19.0YUSTR-C
2022-12-27
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2019/8
18/19.0YUSTR-C.L3
2022-11-23
Tribunal da Relação de Lisboa
DJCDIV/2018/2
29000/18.2T8LSB
2022-10-26
Tribunal da Relação de Lisboa
DJCDIV/2018/2
29000/18.2T8LSB
2022-09-27
Tribunal da Relação de Lisboa
DJCDIV/2018/2
29000/18.2T8LSB
2022-09-26
Tribunal da Relação de Lisboa
DJCDIV/2019/1
28999/18.3T8LSB-B.L1
2022-05-18
Tribunal da Relação de Lisboa
DJCDIV/2019/1
28999/18.3T8LSB-B.L1
2022-03-13
Tribunal da Relação de Lisboa
DJCDIV/2019/1
28999/18.3T8LSB-B.L1
2022-02-24
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2020/28
18/19.0YUSTR-M.L1
2022-02-10
Tribunal da Relação de Lisboa
DJCDIV/2019/1
28999/18.3T8LSB-B.L1
2022-01-24
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
IDI/2019/8
18/19.0YUSTR-C
2021-11-24
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2019/8
18/19.OYUSTR-C.L2
2021-04-20
Tribunal Constitucional
IDI/2019/10
271/2010
2021-04-06
Tribunal Constitucional
IDI/2018/35
1204/2019
2021-02-19
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
IDI/2020/28
18/19.0YUSTR-M
2021-02-19
Tribunal Constitucional
IDI/2019/39
152/2021
2020-12-15
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
IDI/2019/49
18/19.0YUSTR-K
2020-10-16
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
IDI/2019/10
18/19.0YUSTR-D
2020-09-29
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2019/36
18/19.0YUSTR-E.L1
2020-09-16
Tribunal Constitucional
IDI/2019/36
452/2020
2020-09-03
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
IDI/2019/8
18/19.0YUSTR-C
2020-07-13
Tribunal Constitucional
IDI/2019/10
407/2010
2020-06-30
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2019/39
18/19.0YUSTR-F.L1
2020-05-26
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2019/36
18/19.0YUSTR-E.L1
2020-05-07
Tribunal Constitucional
IDI/2019/10
265/2020
2020-03-12
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2019/39
18/19.0YUSTR-F.L1
2020-02-19
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
IDI/2019/36
18/19.0YUSTR-E
2020-02-17
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2019/36
18/19.0YUSTR-E.L1
2020-02-17
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
IDI/2019/39
18/19.0YUSTR-F
2019-11-26
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2019/10
18/19.0YUSTR-D.L1
2019-11-13
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2018/35
18/19.0YUSTR-B.L1
2019-10-02
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2019/4
18/19.0YUSTR.L1
2019-09-25
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2018/35
18/19.0YUSTR-B.L1
2019-07-11
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
IDI/2019/10
18/19.0YUSTR-D
2019-07-04
Tribunal da Relação de Lisboa
IDI/2018/35
18/19.0YUSTR-B.L1
2019-05-28
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
IDI/2019/8
18/19.0YUSTR-C
2019-04-10
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
IDI/2019/4
18/19.0YUSTR
2019-04-03
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
IDI/2018/35
18/19.0YUSTR-B
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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