A AdC adotou uma Recomendação dirigida ao Governo para criação de regulamentação destinada a permitir a venda em leilão dos direitos de transmissão televisiva e multimédia dos jogos da Primeira e Segunda Ligas de Futebol Profissional.
Esta Recomendação preconiza que a venda dos direitos seja realizada através de leilões trianuais, administrados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional ou outra organização que represente os clubes de futebol profissional.
Os leilões devem obedecer a regras e procedimentos específicos sujeitos à aprovação da AdC, incluindo regras de promoção da concorrência que garantem a existência de pelo menos dois adquirentes e impedem a participação conjunta por empresas que operam na exploração e distribuição dos direitos.