Ficha de processo

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Estudos, pareceres e recomendações
Refª. do processo
EPR/2015/8
Título
OTOC
Setor
  • Profissões liberais
CAE
  • J58 - Actividades de edição 
Origem do processo
Por iniciativa da AdC - Ex officio
Avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas?
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Resumo do processo
A Autoridade da Concorrência recomendou que, no âmbito da proposta de Lei n.º 293/XII, fossem eliminados limites quantitativos previstos, nos artigos 12.º a 14.º dos Estatutos anexos àquela proposta. Entendeu a AdC que a consagração de um regime que introduzia limites quantitativos à atividade a exercer pelos contabilistas certificados, a qual não poderia exceder um determinado número de pontos, que, por sua vez, seriam atribuídos em função do volume de negócios dos clientes daqueles profissionais seria suscetível de afetar a concorrência, por limitar a capacidade e os incentivos daqueles profissionais de concorrer entre si, não encontrando justificação suficiente na eventual salvaguarda da qualidade dos serviços em causa. Na ausência de uma justificação suficientemente ponderosa de interesse público, a AdC entendeu que a consagração legal de um regime de condicionamento do volume de serviços prestados colocava em causa a liberdade de concorrência.
Cronologia do processo
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